LGPD nos Cartórios: a conformidade com a LGPD é condição de regularidade da serventia

A LGPD deixou de ser uma “novidade” há muito tempo.

Hoje, ela é obrigação permanente para os cartórios, e o Provimento nº 134/2022 do CNJ consolidou isso de forma muito clara.

O ponto que ainda gera dúvida em muitos titulares, interinos e gestores é este: LGPD não é um projeto que se implanta uma vez e arquiva.

Ela precisa ser atualizada sempre que houver mudança de gestão, transição de responsável, novas contratações e, obrigatoriamente, de forma anual.

Com o reforço trazido pelo Provimento 65/2025 da CGJ-RS, o tema ganhou ainda mais peso, prazos definidos e exigência formal de comprovação documental.

Se você assume um cartório, passa por uma interinidade, substituição, reorganização interna ou já implantou a LGPD há algum tempo, este conteúdo é para você.

LGPD e cartórios: obrigação legal, regulatória e permanente

Os cartórios tratam diariamente dados pessoais e dados pessoais sensíveis, muitas vezes ligados a patrimônio, família, sucessões, dívidas, protestos e registros essenciais à cidadania.

Por isso, o CNJ deixou claro: a conformidade com a LGPD é condição de regularidade da serventia.

Isso significa que:

  • Toda mudança de titularidade ou responsabilidade exige revisão e atualização da documentação;
  • Toda nova contratação exige capacitação formal em LGPD;
  • Mesmo cartórios já adequados precisam fazer revisões anuais, com atualização de inventários, relatórios e treinamentos.

Com base na nossa experiência de centenas de adequações em Cartórios de todo o País, enviamos um Checklist da LGPD – O que TODO cartório precisa ter

(Provimento 134/22 do CNJ + Provimento 65/25 da CGJ-RS – prazo 18/01/2025)

 

Para facilitar, organizamos abaixo o checklist completo exigido atualmente:

1 – Nomeação formal do Encarregado (DPO)

Documento formal, assinado, com definição clara das atribuições.

 

2 – Divulgação do contato do DPO

O contato do Encarregado deve estar visível:

  • Nos murais do cartório
  • No site institucional

3 – Política de Privacidade e Proteção de Dados

Documento público, claro e alinhado à realidade operacional do cartório.

 

4 – Política de Segurança da Informação

Regras internas sobre acesso, videomonitoramento, uso de celular, confidencialidade, guarda e proteção das informações.

 

5 – Inventário dos dados pessoais coletados

Mapeamento completo:

  • Quais dados são coletados
  • Em qual setor
  • Para qual finalidade
  • Com qual base legal
  • Por quanto tempo são armazenados

6 – Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)

Com:

  • Matriz de riscos
  • Análise de impactos
  • Medidas de mitigação
  • Planos de ação

7 – Plano de Resposta a Incidentes

Documento estruturado para agir em caso de:

  • Vazamento
  • Acesso indevido
  • Perda de dados
  • Incidentes de segurança

8 – Capacitação do Titular da Serventia

Não basta capacitar a equipe, o titular do Cartório também precisa apresentar o seu certificado.

9 – Capacitação anual da equipe em LGPD

Treinamento obrigatório, com:

  • Conteúdo adequado à rotina do cartório
  • Certificados arquivados, prontos para auditorias

10 – Certificado de capacitação do Titular ou Responsável pelo cartório

O titular, interino ou responsável também precisa comprovar capacitação.

11 –  Contratos com fornecedores adequados à LGPD

Todos os contratos com:

  • Contabilidade
  • TI
  • Sistemas
  • Prestadores de serviço
  • Devem conter cláusulas específicas de proteção de dados.

12 – Adequação à Segurança da Informação – Provimento 74 do CNJ

Inclui:

  • Controle de acessos
  • Logs de sistemas
  • Backups regulares
  • Proteção física e digital
  • Organização de ambientes e arquivos

13 – Comunicação clara aos clientes (titulares dos dados)

O cartório deve informar:

  • Como os dados são tratados
  • Para quais finalidades
  • Quem é o Encarregado de Proteção de Dados

14 – Envio da documentação à Corregedoria do RS

Até 18/01/2025, devem ser enviados:

  • Certificados de capacitação
  • Políticas
  • RIPD
  • Termo de nomeação do DPO

Para o e-mail oficial da Corregedoria.

15 – Capacitação obrigatória para cada nova contratação

Todo novo colaborador deve:

  • Receber treinamento em LGPD
  • Ter certificado arquivado para comprovação

16 – Atualização anual obrigatória

Mesmo com a LGPD implantada, é obrigatório:

  • Atualizar inventários de dados
  • Revisar políticas
  • Atualizar relatórios
  • Repetir capacitações

LGPD não é “papel para cumprir tabela”. É bastante coisa. O prazo é curto. E as consequências da não conformidade podem ser sérias.

Mas a LGPD não deve ser vista apenas como obrigação, ela é também proteção jurídica, organizacional e reputacional para o cartório.

Um cartório em conformidade:

  • Reduz riscos de glosas e apontamentos
  • Evita problemas com a Corregedoria
  • Protege o titular, a equipe e os clientes
  • Demonstra profissionalismo e maturidade institucional
  • Mitiga riscos trabalhistas

A boa notícia? Você não precisa fazer isso sozinho.

A Cartórioflix desenvolveu trilhas completas de LGPD específicas para cartórios, com:

  • Curso de Conscientização da LGPD com certificado
  • Curso de Política interna de Privacidade e proteção de dados com certificad
  • Curso de DPO para cartórios para capacitar o seu Encarregado da Proteção de Dados

E a Resilience entra com o Apoio na estruturação das políticas, orientação para inventários, criação do RIPD, os manuais de comunicação com titulares de dados e a implantação de todos os itens relacionados aos Provimentos 134/22 e 65/25

Tudo pensado na linguagem do cartório, para a realidade do cartório e com foco em compliance real, não só teórico.

Se você assumiu recentemente um cartório, está em interinidade ou precisa atualizar sua documentação, agora é o momento.

Fale com a Cartórioflix e fique em conformidade antes do prazo.

LGPD não é opção, é responsabilidade e cuidado com a confiança que a sociedade deposita no seu cartório.

Sabrina Gomes Regra.

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