O risco invisível nos cartórios: como o INSS pode responsabilizar você sem que você perceba

Se um colaborador do seu cartório fosse afastado amanhã por ansiedade, depressão ou dor na coluna… você conseguiria provar que a causa não está no trabalho?

Essa é uma pergunta desconfortável, mas necessária. Porque, na prática, se você não conseguir provar, o INSS pode fazer essa ligação automaticamente. E pior: presumir que a responsabilidade é do cartório.

É exatamente aqui que entra um conceito que ainda é pouco compreendido por muitos titulares e gestores: o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).

Previsto no Decreto nº 3.048/99, o NTEP permite que a Previdência Social estabeleça uma relação automática entre a atividade econômica da empresa e determinadas doenças. Na prática, funciona assim: o sistema cruza o CNAE, no caso dos cartórios, a atividade de serviços notariais e de registro, com os códigos da CID-10.

Quando há correspondência entre esses dois elementos, o INSS presume que aquela doença foi causada pelo trabalho.

Sim, você leu certo: presume. Isso significa que, em muitos casos, não é necessário que o colaborador prove o nexo causal. Ele já nasce estabelecido.

E é aqui que mora o risco.

Quando uma doença é enquadrada como ocupacional pelo NTEP, as consequências não são apenas teóricas, elas são financeiras, jurídicas e estruturais.

O cartório pode ser obrigado a:

  • Recolher FGTS durante todo o período de afastamento
  • Responder a ações regressivas do INSS
  • Sofrer autuações e multas
  • Ter aumento no seu custo previdenciário

Agora, pense com franqueza: o seu cartório hoje está preparado para enfrentar uma auditoria baseada nesse cenário?

Para entender melhor como isso acontece na prática, imagine a seguinte situação, que, embora adaptada, representa a realidade de muitos ambientes cartorários.

Ana era uma colaboradora experiente. Tinha anos de casa, dominava os processos e era considerada uma referência técnica.

Era rápida, resolutiva e comprometida.

Mas o ambiente de trabalho ao redor dela tinha características comuns a muitos cartórios:

  • Alta exigência por precisão absoluta
  • Pressão constante por produtividade
  • Atendimento ao público em situações sensíveis
  • Pouca pausa ao longo do dia
  • Gestão centralizadora

Com o tempo, começaram a surgir dores no braço. Depois no ombro. Mais tarde, sintomas de ansiedade. Como acontece com muitos profissionais, ela ignorou os sinais iniciais.

Até que veio o diagnóstico: uma lesão por esforço repetitivo, seguida de um quadro de ansiedade. O afastamento foi inevitável.

E então, o INSS entrou em cena. Ao cruzar o CNAE do cartório com os CIDs relacionados às condições de saúde da Ana, o sistema identificou compatibilidade.

Resultado: aplicação automática do NTEP.

O cartório tentou argumentar que a doença não tinha origem no trabalho.

Mas recebeu uma resposta simples e objetiva: “Comprove.”

E aqui estava o problema. O cartório não possuía um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estruturado, conforme previsto na NR-1. Não havia evidências claras de mapeamento de riscos, ações preventivas ou controle do ambiente de trabalho.

Na ausência de prova, a presunção prevaleceu. E o custo veio.

Mas aqui é importante deixar claro o que isso significa, na prática.

Quando o INSS reconhece o nexo pelo NTEP, ele passa a tratar o caso como doença ocupacional. E isso abre uma série de consequências financeiras para o cartório.

Primeiro, o INSS concede o benefício ao trabalhador, como o auxílio-doença acidentário.

Mas isso não encerra a responsabilidade do cartório. O cartório passa a ser impactado de diferentes formas:

  • Depósito de FGTS durante todo o período de afastamento, mesmo sem prestação de serviço
  • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), elevando a carga previdenciária da folha nos anos seguintes
  • Possibilidade de ação regressiva do INSS, que pode cobrar do cartório os valores pagos ao trabalhador, sob o argumento de negligência
  • Risco de autuações administrativas e multas, em caso de fiscalização trabalhista
  • E ainda a possibilidade de reclamatória trabalhista, com pedidos de indenização por danos morais e materiais

Ou seja, na prática, o cartório pode:

  • arcar com custos imediatos,
  • assumir impactos financeiros contínuos,
  • e ainda responder judicialmente pelo mesmo caso.

E tudo isso se agrava quando não existem evidências de gestão de riscos ocupacionais.

Porque, nesse cenário, o argumento mais comum passa a ser:

“Se não há prova de prevenção… houve negligência.”

Quando analisamos tecnicamente o enquadramento dos cartórios no NTEP, dois grandes grupos de doenças se destacam.

1. Doenças musculoesqueléticas (Grupo M)

Essas doenças estão diretamente relacionadas à forma como o trabalho é executado.

Entre as principais, podemos destacar:

  • M54 – Dorsalgia
  • M75 – Lesões de ombro
  • M65 – Sinovites e tenossinovites
  • G56 – Síndrome do túnel do carpo

Esses quadros estão associados a fatores ergonômicos muito presentes na rotina cartorária:

  • Digitação contínua de registros, certidões e escrituras
  • Uso intensivo de mouse e equipamentos eletrônicos
  • Permanência prolongada na posição sentada
  • Mobiliário inadequado ou mal ajustado
  • Baixa frequência de pausas

Ou seja, não estamos falando de situações excepcionais. Estamos falando da rotina.

2. Transtornos mentais e comportamentais (Grupo F)

Esse segundo grupo tem ganhado cada vez mais relevância, e atenção das auditorias.

Entre os principais CIDs, destacam-se:

  • F41 – Transtornos de ansiedade
  • F43 – Transtornos de adaptação e estresse
  • F32 – Episódios depressivos
  • Síndrome de Burnout

Aqui, o risco não está apenas na atividade em si, mas na forma como o trabalho é organizado.

Fatores como:

  • Pressão por erro zero
  • Sobrecarga de trabalho
  • Fragilidades na liderança
  • Atendimento ao público em situações de conflito
  • Baixo reconhecimento profissional

Tudo isso contribui para o adoecimento.

E, cada vez mais, esses fatores são considerados em análises periciais.

Um ponto crítico que muitos ignoram

Existe um equívoco comum que precisa ser corrigido.

Muitos gestores acreditam que, se a doença não estiver na lista do NTEP, não há risco.

Isso não é verdade.

Mesmo fora da Lista C do decreto, o perito do INSS ou um juiz do trabalho pode estabelecer o nexo causal por meio de análise individual do caso.

Na prática, isso significa que:

Se o colaborador alegar que adoeceu em função do trabalho…

E o cartório não tiver como comprovar que o ambiente era seguro…

A interpretação tende a ser de negligência.

E, novamente, o custo recai sobre a organização.

Um movimento que já está começando (e poucos cartórios perceberam)

Existe um ponto que precisa ser dito com muita clareza.

Com a evolução das normas de saúde e segurança, especialmente com o fortalecimento da NR-1, e o maior acesso à informação… os próprios colaboradores estão mais conscientes sobre seus direitos. E isso muda completamente o jogo.

Situações que antes eram vistas como “normais da rotina do cartório”, como:

  • excesso de trabalho
  • pressão constante por erro zero
  • ausência de pausas
  • ambiente tenso ou liderança despreparada

começam a ser interpretadas como riscos ocupacionais não gerenciados.

E quando isso acontece… isso pode, sim, se transformar em fundamento para reclamatórias trabalhistas.

Aqui está o ponto mais sensível para o gestor:

Mesmo quando o cartório acredita que está fazendo o certo… a ausência de gestão formal de riscos pode ser interpretada como negligência.

Na prática, isso significa que:

  • pedidos de indenização por danos morais podem surgir
  • doenças podem ser enquadradas como ocupacionais
  • o NTEP pode ser utilizado como reforço jurídico
  • e o ambiente de trabalho passa a ser questionado

E o mais crítico: Mesmo quando o cartório teria argumentos para se defender…a falta de evidências estruturadas enfraquece completamente essa defesa.

Diante desse cenário, é fundamental mudar a forma como a NR-1 é enxergada.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) não deve ser tratado como uma exigência burocrática.

Ele é, na verdade, um instrumento de proteção jurídica e organizacional.

É por meio dele que o cartório demonstra que:

  • Identifica seus riscos ocupacionais
  • Avalia impactos físicos e psicossociais
  • Implementa medidas preventivas
  • Monitora continuamente o ambiente de trabalho

Em outras palavras, o PGR não serve apenas para cumprir a lei.

Ele serve para provar que o cartório fez a sua parte.

Além de todos os aspectos técnicos e jurídicos, existe um fator que torna esse tema ainda mais urgente.

As fiscalizações e penalidades relacionadas à NR-1 passam a ter maior rigor a partir de 26 de maio de 2026.

Isso significa que o tempo de adaptação está acabando.

E a pergunta deixa de ser “se” o cartório deve se adequar.

Passa a ser: quanto essa ausência de adequação pode custar?

O maior perigo dentro de um cartório hoje não é apenas o erro operacional.

É o risco invisível. Aquele que não aparece no dia a dia, mas que se revela no momento de um afastamento, de uma auditoria ou de uma ação judicial.

E quando ele aparece, a ausência de gestão se transforma em prova contra o próprio cartório. Por isso, mais do que nunca, é necessário adotar uma abordagem estruturada na gestão de riscos ocupacionais.

Não apenas para evitar multas. Mas para proteger pessoas, preservar o ambiente de trabalho e garantir a sustentabilidade do próprio negócio.

Porque, no fim, a pergunta continua sendo a mesma: Se você fosse chamado hoje a provar que o seu ambiente de trabalho é seguro… Você conseguiria?

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Sabrina Gomes Regra.

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