Se um colaborador do seu cartório fosse afastado amanhã por ansiedade, depressão ou dor na coluna… você conseguiria provar que a causa não está no trabalho?
Essa é uma pergunta desconfortável, mas necessária. Porque, na prática, se você não conseguir provar, o INSS pode fazer essa ligação automaticamente. E pior: presumir que a responsabilidade é do cartório.
É exatamente aqui que entra um conceito que ainda é pouco compreendido por muitos titulares e gestores: o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).
Previsto no Decreto nº 3.048/99, o NTEP permite que a Previdência Social estabeleça uma relação automática entre a atividade econômica da empresa e determinadas doenças. Na prática, funciona assim: o sistema cruza o CNAE, no caso dos cartórios, a atividade de serviços notariais e de registro, com os códigos da CID-10.
Quando há correspondência entre esses dois elementos, o INSS presume que aquela doença foi causada pelo trabalho.
Sim, você leu certo: presume. Isso significa que, em muitos casos, não é necessário que o colaborador prove o nexo causal. Ele já nasce estabelecido.
E é aqui que mora o risco.
Quando uma doença é enquadrada como ocupacional pelo NTEP, as consequências não são apenas teóricas, elas são financeiras, jurídicas e estruturais.
O cartório pode ser obrigado a:
- Recolher FGTS durante todo o período de afastamento
- Responder a ações regressivas do INSS
- Sofrer autuações e multas
- Ter aumento no seu custo previdenciário
Agora, pense com franqueza: o seu cartório hoje está preparado para enfrentar uma auditoria baseada nesse cenário?
Para entender melhor como isso acontece na prática, imagine a seguinte situação, que, embora adaptada, representa a realidade de muitos ambientes cartorários.
Ana era uma colaboradora experiente. Tinha anos de casa, dominava os processos e era considerada uma referência técnica.
Era rápida, resolutiva e comprometida.
Mas o ambiente de trabalho ao redor dela tinha características comuns a muitos cartórios:
- Alta exigência por precisão absoluta
- Pressão constante por produtividade
- Atendimento ao público em situações sensíveis
- Pouca pausa ao longo do dia
- Gestão centralizadora
Com o tempo, começaram a surgir dores no braço. Depois no ombro. Mais tarde, sintomas de ansiedade. Como acontece com muitos profissionais, ela ignorou os sinais iniciais.
Até que veio o diagnóstico: uma lesão por esforço repetitivo, seguida de um quadro de ansiedade. O afastamento foi inevitável.
E então, o INSS entrou em cena. Ao cruzar o CNAE do cartório com os CIDs relacionados às condições de saúde da Ana, o sistema identificou compatibilidade.
Resultado: aplicação automática do NTEP.
O cartório tentou argumentar que a doença não tinha origem no trabalho.
Mas recebeu uma resposta simples e objetiva: “Comprove.”
E aqui estava o problema. O cartório não possuía um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estruturado, conforme previsto na NR-1. Não havia evidências claras de mapeamento de riscos, ações preventivas ou controle do ambiente de trabalho.
Na ausência de prova, a presunção prevaleceu. E o custo veio.
Mas aqui é importante deixar claro o que isso significa, na prática.
Quando o INSS reconhece o nexo pelo NTEP, ele passa a tratar o caso como doença ocupacional. E isso abre uma série de consequências financeiras para o cartório.
Primeiro, o INSS concede o benefício ao trabalhador, como o auxílio-doença acidentário.
Mas isso não encerra a responsabilidade do cartório. O cartório passa a ser impactado de diferentes formas:
- Depósito de FGTS durante todo o período de afastamento, mesmo sem prestação de serviço
- Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), elevando a carga previdenciária da folha nos anos seguintes
- Possibilidade de ação regressiva do INSS, que pode cobrar do cartório os valores pagos ao trabalhador, sob o argumento de negligência
- Risco de autuações administrativas e multas, em caso de fiscalização trabalhista
- E ainda a possibilidade de reclamatória trabalhista, com pedidos de indenização por danos morais e materiais
Ou seja, na prática, o cartório pode:
- arcar com custos imediatos,
- assumir impactos financeiros contínuos,
- e ainda responder judicialmente pelo mesmo caso.
E tudo isso se agrava quando não existem evidências de gestão de riscos ocupacionais.
Porque, nesse cenário, o argumento mais comum passa a ser:
“Se não há prova de prevenção… houve negligência.”
Quando analisamos tecnicamente o enquadramento dos cartórios no NTEP, dois grandes grupos de doenças se destacam.
1. Doenças musculoesqueléticas (Grupo M)
Essas doenças estão diretamente relacionadas à forma como o trabalho é executado.
Entre as principais, podemos destacar:
- M54 – Dorsalgia
- M75 – Lesões de ombro
- M65 – Sinovites e tenossinovites
- G56 – Síndrome do túnel do carpo
Esses quadros estão associados a fatores ergonômicos muito presentes na rotina cartorária:
- Digitação contínua de registros, certidões e escrituras
- Uso intensivo de mouse e equipamentos eletrônicos
- Permanência prolongada na posição sentada
- Mobiliário inadequado ou mal ajustado
- Baixa frequência de pausas
Ou seja, não estamos falando de situações excepcionais. Estamos falando da rotina.
2. Transtornos mentais e comportamentais (Grupo F)
Esse segundo grupo tem ganhado cada vez mais relevância, e atenção das auditorias.
Entre os principais CIDs, destacam-se:
- F41 – Transtornos de ansiedade
- F43 – Transtornos de adaptação e estresse
- F32 – Episódios depressivos
- Síndrome de Burnout
Aqui, o risco não está apenas na atividade em si, mas na forma como o trabalho é organizado.
Fatores como:
- Pressão por erro zero
- Sobrecarga de trabalho
- Fragilidades na liderança
- Atendimento ao público em situações de conflito
- Baixo reconhecimento profissional
Tudo isso contribui para o adoecimento.
E, cada vez mais, esses fatores são considerados em análises periciais.
Um ponto crítico que muitos ignoram
Existe um equívoco comum que precisa ser corrigido.
Muitos gestores acreditam que, se a doença não estiver na lista do NTEP, não há risco.
Isso não é verdade.
Mesmo fora da Lista C do decreto, o perito do INSS ou um juiz do trabalho pode estabelecer o nexo causal por meio de análise individual do caso.
Na prática, isso significa que:
Se o colaborador alegar que adoeceu em função do trabalho…
E o cartório não tiver como comprovar que o ambiente era seguro…
A interpretação tende a ser de negligência.
E, novamente, o custo recai sobre a organização.
Um movimento que já está começando (e poucos cartórios perceberam)
Existe um ponto que precisa ser dito com muita clareza.
Com a evolução das normas de saúde e segurança, especialmente com o fortalecimento da NR-1, e o maior acesso à informação… os próprios colaboradores estão mais conscientes sobre seus direitos. E isso muda completamente o jogo.
Situações que antes eram vistas como “normais da rotina do cartório”, como:
- excesso de trabalho
- pressão constante por erro zero
- ausência de pausas
- ambiente tenso ou liderança despreparada
começam a ser interpretadas como riscos ocupacionais não gerenciados.
E quando isso acontece… isso pode, sim, se transformar em fundamento para reclamatórias trabalhistas.
Aqui está o ponto mais sensível para o gestor:
Mesmo quando o cartório acredita que está fazendo o certo… a ausência de gestão formal de riscos pode ser interpretada como negligência.
Na prática, isso significa que:
- pedidos de indenização por danos morais podem surgir
- doenças podem ser enquadradas como ocupacionais
- o NTEP pode ser utilizado como reforço jurídico
- e o ambiente de trabalho passa a ser questionado
E o mais crítico: Mesmo quando o cartório teria argumentos para se defender…a falta de evidências estruturadas enfraquece completamente essa defesa.
Diante desse cenário, é fundamental mudar a forma como a NR-1 é enxergada.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) não deve ser tratado como uma exigência burocrática.
Ele é, na verdade, um instrumento de proteção jurídica e organizacional.
É por meio dele que o cartório demonstra que:
- Identifica seus riscos ocupacionais
- Avalia impactos físicos e psicossociais
- Implementa medidas preventivas
- Monitora continuamente o ambiente de trabalho
Em outras palavras, o PGR não serve apenas para cumprir a lei.
Ele serve para provar que o cartório fez a sua parte.
Além de todos os aspectos técnicos e jurídicos, existe um fator que torna esse tema ainda mais urgente.
As fiscalizações e penalidades relacionadas à NR-1 passam a ter maior rigor a partir de 26 de maio de 2026.
Isso significa que o tempo de adaptação está acabando.
E a pergunta deixa de ser “se” o cartório deve se adequar.
Passa a ser: quanto essa ausência de adequação pode custar?
O maior perigo dentro de um cartório hoje não é apenas o erro operacional.
É o risco invisível. Aquele que não aparece no dia a dia, mas que se revela no momento de um afastamento, de uma auditoria ou de uma ação judicial.
E quando ele aparece, a ausência de gestão se transforma em prova contra o próprio cartório. Por isso, mais do que nunca, é necessário adotar uma abordagem estruturada na gestão de riscos ocupacionais.
Não apenas para evitar multas. Mas para proteger pessoas, preservar o ambiente de trabalho e garantir a sustentabilidade do próprio negócio.
Porque, no fim, a pergunta continua sendo a mesma: Se você fosse chamado hoje a provar que o seu ambiente de trabalho é seguro… Você conseguiria?
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Sabrina Gomes Regra.




