Por que é crucial manter a cultura LGPD viva no Cartório?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a diretriz que guia o tratamento dos dados pessoais no Brasil, assegurando a privacidade e os direitos daqueles a quem esses dados pertencem. A LGPD tem alcance sobre todas as organizações que coletam, armazenam, compartilham ou utilizam dados pessoais, incluindo, naturalmente, os cartórios.

Nossos cartórios desempenham funções de grande relevância, oferecendo serviços públicos como o registro civil, registro de imóveis, escrituras, procurações, testamentos e tantos outros. Estes serviços envolvem o manuseio de dados pessoais delicados, incluindo informações como nome, filiação, estado civil, patrimônio, saúde, entre outros. Tais dados são essenciais para a identificação das pessoas, a proteção de seus direitos e a segurança jurídica das transações.

Entretanto, esses dados também estão sujeitos a ameaças como ataques cibernéticos, fraudes, vazamentos ou utilização inadequada por terceiros. Estas situações podem acarretar danos materiais e morais aos titulares dos dados, além de abalar a credibilidade e confiança que depositam em nossos cartórios.

Por isso, é imperativo que mantenhamos uma cultura LGPD sempre presente em nossas atividades. Isto implica em adotar medidas rigorosas para proteger os dados pessoais que manuseamos, em conformidade com os princípios e obrigações estipulados na lei. Algumas das práticas que ressaltam essa cultura são:

  • Treinar e capacitar os funcionários, além de ser uma exigência da lei é uma forma de criar a cultura de Proteção de Dados no cartório, prevenindo assim incidentes e aumentando a confiança dos clientes;
  • Designar ou contratar um encarregado de proteção de dados, que atuará como responsável por guiar e monitorar a observância da LGPD nos cartórios;
  • Implementar um programa de governança em privacidade, estabelecendo políticas, procedimentos e melhores práticas para o tratamento de dados pessoais nos cartórios;
  • Elaborar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, avaliando os riscos e as medidas de mitigação para cada atividade de tratamento conduzida nos cartórios;
  • Registrar todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nossos cartórios, especificando a finalidade, a base legal, os destinatários e o prazo de retenção dos dados;
  • Criar um plano de resposta a incidentes de segurança da informação, delineando as ações a serem adotadas diante de violações ou comprometimento dos dados pessoais que tratamos;
  • Garantir transparência nas atividades de tratamento de dados pessoais para os titulares desses dados, fornecendo informações sobre seus direitos e como exercê-los;
  • Respeitar os direitos dos titulares de dados pessoais, como o acesso, retificação, exclusão, portabilidade, oposição e revogação do consentimento;
  • Empregar medidas técnicas e administrativas para prevenir o acesso não autorizado, a perda, a alteração ou a destruição dos dados pessoais manuseados em nossos cartórios.

Ao mantermos viva a cultura LGPD no cartório, colhemos benefícios mútuos. Os titulares dos dados pessoais terão maior segurança e controle sobre suas informações, permitindo-lhes exercer seus direitos com facilidade e confiança. Nossos cartórios adquirirão maior credibilidade e reputação no mercado, podendo proporcionar serviços mais eficazes e inovadores aos nossos clientes. Ademais, evitaremos sanções administrativas ou judiciais por descumprimento da LGPD, que podem variar desde advertências até multas substanciais.

Portanto, manter viva a cultura LGPD em nosso cartório é uma questão de ética, responsabilidade e oportunidade. É uma forma de valorizar os dados pessoais como um bem jurídico fundamental para as pessoas e a sociedade que servimos com tanto carinho. Precisa de mais informações de como manter a cultura da LGPD viva no seu cartório?

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